A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou nesta terça-feira (22) a obrigatoriedade de reserva de um assento aos idosos, gestantes, pessoas conduzindo crianças de colo e pessoas com deficiência, nos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Fortaleza.
A proposta, de iniciativa do presidente Acrísio Sena (PT), altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal de número 7.811, de 30 de outubro de 1995.A lei foi aprovada por 21 votos favoráveis, e entrará em vigor a partir da publicação.
Acrísio ressaltou que o objetivo era assegurar aos citados na lei o direito a uma viagem tranquila no sistema de transporte coletivo urbano de Fortaleza.
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Com informações da CMFor