Diretórios terão que estabelecer conta específica para receber doações
13/01/2014 18:53
Diretórios terão que estabelecer conta específica para receber doações
Por: Ferreira Jr.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade.
Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa procurar o portal do TSE e gerar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
Orientação
A arrecadação de recursos para campanha, com a conta bancária específica, será feita pela emissão do recibo eleitoral referente a cada doação recebida. O TSE informou que os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no portal do TSE.
Sem dor de cabeça
O recibo, segundo o TSE, assegura ao doador o registro da sua contribuição à campanha e permite a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Todos os sistemas necessários e os detalhes para evitar dor de cabeça com a Justiça encontram-se no portal do TSE.
Só após regularização
Os candidatos e os comitês financeiros só poderão iniciar a arrecadação de campanha após o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Com informações da Agência Brasil