Em Sobral, Justiça determina:
10/12/2012 08:46
Em Sobral, Justiça determina retirada de nomes de pessoas vivas de prédio públicos; Homenagens a Ciro Gomes e à mãe do governador estão proibidas
Por: Ferreira Jr.
O juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da comarca de Sobral, determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas que constam em obras públicas do Município. A decisão foi anunciada após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a administração municipal. A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira.
Exemplos
Seguem alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação em Sobral: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal), Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP), dentre outros.
Impessoalidade
O MP argumenta que essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Na ação, foi pedida a nulidade dos atos praticados pelo Município nas homenagens feitas a pessoas vivas.
Prazo
Na decisão, o juiz determina um prazo de 30 dias para que sejam retirados os nomes de pessoas vivas desses locais e proíbe a Prefeitura de voltar a fazê-lo. Como o município foi intimado na quinta-feira (6/12), o prazo começou a correr a partir de sexta-feira (7/12).
Multa e locais
A medida vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras.
Com informações do MP