Denúncia-crime cita Luizianne Lins e duas assessoras por uso "indevido" de dinheiro público para pagamento de "gastos ilegais" com cartão corporativo.

 

O Ministério Público estadual ingressou com uma Ação Civil Pública contra a prefeita Luizianne Lins e duas assessoras da petista por utilização de “dinheiro público de forma indevida, usando os cartões corporativos no ano de 2007, para efetuar despesas ilegais”. A denúncia-crime foi ajuizada no Tribunal de Justiça e no Fórum Clóvis Beviláqua. As três são acusadas de improbidade administrativa.

 

Na Ação Civil Pública, o MP solicita que Luizianne Lins seja impedida de exercer a função de prefeita de Fortaleza. A punição ainda prevê a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, a devolução do dinheiro no valor atualizado e o pagamento de multa.  

 

Escute aqui a entrevista com o promotor Ricardo Rocha:
Entrevista com Procurador Ricardo Rocha

 

Não é de hoje que os cartões corporativos rendem polêmica para a prefeita Luizianne Lins. O processo vem se arrastando ao longo de pelo menos três anos e, depois de idas e vindas, o apanhado da investigação seguiu para julgamento no Tribunal de Contas dos Municípios com a ausência de apresentação de notas fiscais que justifiquem alguns gastos.

 

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Luizianne e Assessoras
Além da prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, o Ministério Público cobra responsabilidade de duas assessoras: Helena Rodrigues Barroso, coordenadora do Gabinete da Prefeita de Fortaleza; e Nágela Raposo Alves, sua assessora institucional.

 

A denúncia-crime foi movida pela Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no dia 24 de novembro, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; e posteriormente em 28 de novembro, junto ao Fórum Clóvis Beviláqua.

 

Nas duas peças ajuizadas, os representantes do Ministério Público afirmam que as três citadas usaram dinheiro público de forma indevida, usando os cartões corporativos no ano de 2007, para efetuar despesas ilegais, além de não prestarem contas ao Órgão competente.

 

Sigilo
Os cartões corporativos foram extintos pela Prefeitura de Fortaleza em 2008, mas ainda geram polêmica, pois os gastos continuam sob sigilo. Na última campanha eleitoral para a prefeitura, os gastos com o cartão foram tema de debates acalorados. Na época, a prefeita Luizianne, que viria a ser reeleita, afirmou que prestaria contas “a quem de direito”.

 
Polêmica
O assunto já foi tema de reportagem na imprensa nacional. No fim de abril, a Revista Veja voltou a citar o uso dos cartões corporativos da prefeitura de Fortaleza e chegou a apresentar cópia da tomada de contas do Tribunal de Contas dos Municípios para afirmar que
 
“de janeiro de 2007 a março de 2008, a prefeita petista e seis de seus assessores gastaram 43 000 mil reais com cartões corporativos, mas só prestaram contas de 3 198 reais”.
 

Polêmica dos cartões corporativos já foi tema de reportagem da revista Veja.

 

Devassa
Em uma das despesas descritas pelo TCM, Luizianne Lins teria utilizado o cartão corporativo para o pagamento de uma conta no valor de R$61,04 na cervejaria Devassa, em Ipanema, Rio de Janeiro, no dia 23 de novembro de 2007.

 

Em outra despesa, 4 000 reais foram destinados à Fnac Brasília Guara, loja de eletrônicos e livros, no dia 1º de novembro de 2007.

 

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Tentativa no TCM
O MP afirma ainda que, quando questionadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre a ilegalidade das despesas, Luizianne e as duas assessoras ”tentaram se redimir devolvendo parte do dinheiro, o que não as livra da prática do crime e do ato de improbidade, remanescendo, porém, valores não devolvidos”.

 

A denúncia-crime, assinada pelo procurador de Justiça coordenador da PROCAP Benon Linhares Neto, requer a condenação das denunciadas, a prefeita Municipal Luizianne Oliveira Lins e as assessoras Helena Rodrigues Barroso e Nágela Raposo Alves, nos crimes previstos nos artigos 315 e 319 do Código Penal Brasileiro.

 

Punição
Na Ação Civil Pública, os promotores de Justiça Ricardo de Lima Rocha, Kennedy Carvalho Bezerra, Maria Irismar Farias Santiago e José Egídio Coelho Júnior requerem o ressarcimento integral do dano causado ao Erário Público Municipal no valor total atualizado de R$ 37.924,47, sendo R$ 31.627,91 de responsabilidade da própria prefeita; R$ 962,76 de Nágela Raposo Alves e R$ 5.333,80 de Helena Rodrigues Barroso; a perda da função pública da ré Luizianne de Oliveira Lins – de prefeita Municipal de Fortaleza; da ré Helena Rodrigues Barroso, de coordenadora do Gabinete da Prefeita de Fortaleza; da ré Nágela Raposo Alves, de assessora Institucional da Prefeita de Fortaleza; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos para todas as rés. 

 

Além do  pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, assim considerado o valor a ser ressarcido, requerido acima, bem como a proibição a todas as rés de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, tudo de conformidade com o que determina o art. 12, Inciso II e III da Lei n.º 8.429 de 02 de junho de 1992.

 

O que diz a Prefeitura
Por telefone, o Procurador Geral do Município, Martônio Mont’Alverne, disse que as notificações foram enviadas para cada uma das citadas na ação como “pessoa fisíca”. O procurador orientou a redação do Jangadeiro Online a procurar os advogados de cada uma das denunciadas.

Com informações do MP.