A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Luís Flávio Mendes de Carvalho, vice-prefeito afastado do Município de Senador Pompeu. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14).

 

A defesa do vice-prefeito afastado alegou não haver elementos concretos que justifiquem a custódia. Sustentou ainda que Luís Flávio Mendes possui condições favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade.

 

Segundo o relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a manutenção da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública. O juiz ressaltou que o fato de ser réu primário e os bons antecedentes não bastam para a restituição da liberdade. “Há a necessidade de se manter o cárcere tendo em vista as investigações  que apontam esquema criminoso”.

 

Relembre o caso

Luís Flávio Mendes teve prisão preventiva decretada, juntamente com o prefeito de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, e outras 29 pessoas, em 21 de junho deste ano. Ele foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, desvio de recursos públicos e fraude em licitações.

 

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Com informações do TJCE