Suspensa decisão do TCE

29/09/2011 08:17

ACUMULAÇÃO ALÉM DO TETO

Juiz suspende decisão do TCE contra Aguiar

Publicado em 29 de setembro de 2011

 
 
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Conselheiro Francisco Aguiar, pela decisão do TCE, teria que optar por um dos dois contracheques
 

ALEX COSTA

 
A decisão manda que o Estado desconheça a decisão do Tribunal de Contas e mantenha os mesmos pagamentos

Francisco de Paula Rocha Aguiar (Chico Aguiar) vai continuar recebendo, normalmente, o subsídio de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios e a pensão de ex-governador do Estado do Ceará. O Juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de agosto passado, que mandava Aguiar optar por um dos dois contracheques que recebe mensalmente do Estado, cuja soma é superior ao teto remuneratório do serviço público brasileiro.

Segundo ainda a decisão do TCE, se o próprio Aguiar, dentro do prazo estipulado de 15 dias, não fizesse a opção, o Estado suspendesse um deles. Os dois valores chegam próximo de R$ 50 mil. O subsídio de conselheiro do TCM é equivalente ao de desembargador e a pensão de ex-governador dele (Aguiar) é correspondente ao que ganha o presidente do Tribunal de Justiça do Estado "a qualquer título", como dizia o texto da Constituição estadual da época. Pela decisão do juiz, a secretaria da Fazenda estadual não vai poder cumprir a ordem do TCE de sustar o pagamento a Chico Aguiar de um dos benefícios.

Na petição em que pede ao Judiciário uma antecipação de tutela para continuar percebendo pelas duas fontes, embora o Estado seja o mesmo pagador, Aguiar diz que a decisão do Tribunal de Contas do Estado é equivocada, em razão de ter sido "fundada em entendimento distorcido dos preceitos constitucionais". O magistrado entendeu que sim.


Decisão do STF

E mais ainda, que o TCE agiu tardiamente, citando para tanto o Art. 54 da Lei 9.784: "O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em foram praticados, salvo comprovada má fé".

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), relatada pelo então ministro Sepúlveda Pertence, tratando da pensão de ex-governador que o Estado do Ceará paga a Gonzaga Mota foi apontada pelo juiz Joaquim Vieira para fundamentar sua decisão. Pelo entendimento do STF, naquele acórdão, "governador não se aposenta do cargo, razão pela qual o subsídio sob enfoque não constitui proventos ...". E o magistrado cearense acrescentou: "o subsídio mensal vitalício de ex-governador não tem natureza jurídica de remuneração e nem constitui proventos de inatividade, hipótese em que se aplicaria o limite remuneratório do respectivo Poder, mas sim espécie de pensão", escreveu.

Outro ponto citado pelo juiz para sustar a decisão do Tribunal de Contas do Estado, foi a demora da Corte de Contas em adotar tal providência. Embora a denúncia feita ao TCE pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT) sobre a possível acumulação do subsídio e pensão pagos pelo Estado a Chico Aguiar tenha ocorrido bem antes que Aguiar completasse cinco anos no cargo de conselheiro, só em agosto deste ano é que o Tribunal adotou a medida, operando "a decadência administrativa em desfavor da administração pública", disse o magistrado, antes de ordem ao Governo do Estado a desconsiderar a decisão do Tribunal de Contas do Estado.


Contestação

O mandado de citação para o Estado contestar a ação e a intimação para cumprir a decisão e continuar pagando os dois contracheques a Chico Aguiar foi assinado pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira. O Tribunal de Contas do Estado não será notificado da decisão.
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