TRE disponibiliza programa de agendamento do eleitor para o recadastramento biométrico
07/03/2013 09:41
TRE disponibiliza programa de agendamento do eleitor para o recadastramento biométrico
Por: Ferreira Jr.
O Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou ao eleitor o sistema de agendamento do Ceará para o recadastramento biométrico nos municípios de Aquiraz, Juazeiro do Norte, Sobral, Alcântaras e Forquilha. Pelo sistema, que pode ser acessado pela internet, o eleitor poderá escolher local, data e horário nos quais deseja ser atendido.
Para aqueles que não têm acesso à internet, o agendamento também poderá ser realizado pelo telefone 148, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Além dos cinco municípios, os eleitores de Crateús e Ipaporanga, também terão, em breve, os mesmos serviços disponibilizados pelo TRE.
Título
Ao solicitar o agendamento, é recomendável que o eleitor tenha em mãos o número de seu título de eleitor, que pode ser consultado aqui, no link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
Como fazer
O requerente deverá comparecer ao local de atendimento no dia e horário agendados portando documento de identificação original, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver). Para a operação de alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar.
Documentos
Como documento de identificação serão aceitos:
- a carteira de identidade;
- a carteira de trabalho e previdência social;
- o passaporte modelo antigo (verde);
- o passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação;
- a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em caso de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a nacionalidade.
Substituição
Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos acima mencionados.
Comprovantes
São comprovantes de residência aceitos para o atendimento:
- Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
- Contrato de locação vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município;
- Declaração da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho(s) do mesmo no respectivo município.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais. O juiz presidente poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de residência.
E ainda
Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados. O recadastramento realizado nessa fase experimental será aproveitado, não sendo necessário o retorno do eleitor quando o recadastramento estiver em sua fase oficial, conforme calendário abaixo:
- Em Sobral, Alcântaras e Forquilha: 14/03/2013 a 13/12/2013
- Em Juazeiro do Norte: 05/04/2013 a 13/12/2013
- Em Aquiraz: 16/04/2013 a 29/11/2013
- Em Crateús e Ipaporanga:19/04/2013 a 29/11/2013
Com informações do TRE