Foto: Agência de notícias do TSE

Presidente do TSE, Ricardo Lewandovisk

 

“Este convênio possui um significado maior, justamente o significado pedagógico: uma mensagem que nós mandamos àqueles candidatos que não queiram agir corretamente, dando causa às anulações das eleições: que tomem mais cuidado”. A declaração foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, após a assinatura, nesta quinta-feira (12), de convênio entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU). A parceria facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo erário com as chamadas eleições suplementares.

 

De acordo com levantamento feito pelo TSE, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares desde 2004, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011.

 

Gastos
Após a assinatura do acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que os gastos decorrentes de eleições suplementares, para as quais candidatos cassados “deram causa”, são recursos públicos que devem ser recuperados. O ministro lembrou que a legislação permite à União buscar ser ressarcida por quem supostamente causou dano ao erário.

 

“É um dinheiro público, é um prejuízo, um dano que foi causado ao erário em função de um ilícito praticado e o nosso ordenamento jurídico autoriza, então, que esses danos sejam regularmente ressarcidos”, disse o ministro.

 

Advocacia-Geral da União
A remessa das informações sobre eleições suplementares convocadas em razão de cassações de políticos eleitos, por práticas de abuso de poder econômico, político ou compra de votos, permitirá que a Advocacia-Geral da União (AGU) possa ingressar com ações cobrando dos políticos os custos das eleições que provocaram.

 

Estrutura
Lewandowski disse ainda que eleições suplementares importam “a mobilização da máquina eleitoral, mobilização nos TREs, de servidores, juízes, mesários, a requisição de força federal aos municípios [nos casos aprovados pelo TSE]”, o que causa sempre certo transtorno e gastos.

 

Alerta
Ao destacar em seu pronunciamento o “caráter pedagógico e didático”, o presidente do TSE frisou que a parceria também serve de “alerta” tanto para os políticos cassados que causaram a necessidade de realização de eleições suplementares como para os partidos, a fim de que escolham melhor seus candidatos. “Dessa forma nós estaremos contribuindo para a moralização dos costumes políticos”, disse o ministro.

 

O advogado-geral da União, Luís Adams afirmou, por sua vez, que com este acordo de cooperação a AGU atua em parceria com a Justiça Eleitoral, que, segundo ele, já coíbe prontamente os abusos eleitorais cometidos por candidatos.

 

O acordo
Por meio da parceria firmada nesta quinta-feira, que valerá por cinco anos, a Justiça Eleitoral repassará à Advocacia-Geral da União informações acerca dos políticos que tiveram seus mandatos cassados ou os registros de candidatura indeferidos, ocasionando, assim, a realização de novas eleições. Os dados serão transmitidos sem a emissão de nenhum juízo por parte do TSE, para que a AGU avalie se deve responsabilizar judicialmente e cobrar de determinado político o custo gerado ao erário devido à anulação do pleito regular e a consequente realização do pleito suplementar.

 

A Justiça Eleitoral também informará a AGU sobre os custos de realização das novas eleições. A partir daí, os advogados da União poderão ajuizar ações civis públicas de ressarcimento cobrando os valores gastos nos pleitos suplementares.

 

Essas ações tramitarão na Justiça Federal. Isso porque, segundo o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, cabe aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

 

Eleições suplementares
A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares quando o candidato eleito em primeiro turno e com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, observado o período restante do mandato e as regras específicas.

 

Alguns exemplos são compra de votos, abuso de poder político ou econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.